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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 09:42
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2025 - 10:23
STF interroga kids pretos que são réus pela trama golpista
STF inicia último interrogatório dos 12 réus do Núcleo 3 da denúncia sobre plano golpista de Bolsonaro
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 09:59
Rodrigo Janot pede pena mais alta para Michel Temer por liderar 'quadrilhão' do PMDB
Na 2ª denúncia contra o presidente, procurador-geral quer agravar punição ao peemedebista a quem acusa de organização criminosa e obstrução Justiça.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 11:05
Questões de Direito Civil do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Civil
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 12:57
Direito à Saúde poderá ser exigido em concursos para a magistratura
Para entrar em vigor, ele será submetido ao plenário do Conselho.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 12:37
Crise reacende debate polêmico sobre o fim do Senado. OAB é contra
A crise que se estabeleceu no Senado, envolvendo o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), há quase seis meses reacendeu a discussão sobre o papel e a utilidade do Senado.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 11:42
Questões de Direito Processual Penal do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Processual Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Gigante Adormecido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de veículo estacionado dentro da UFRJ.

Pedido de reparação por danos materiais. Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Apagão moral
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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